Conforme a referida Lei 12.318/10, em seu art. 2Âș, VII, diz que configura ato de Alienação Parental: âmudar o domicĂlio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivĂȘncia da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avĂłsâ. Por tal motivo, se a mĂŁe ou pai detentor da guarda das
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mĂŁe pode mudar de cidade com filho menor